terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Substâncias perigosas

 
 
  •    As substâncias perigosas, ou seja, quaisquer líquidos, gases ou sólidos que ponham em risco a saúde ou a segurança dos trabalhadores, estão presentes em quase todos os locais de trabalho. Por toda a Europa, milhões de trabalhadores entram em contacto com agentes químicos e biológicos susceptíveis de afectarem a sua saúde.
  • Segundo estudos recentemente realizados, 19% dos trabalhadores europeus afirmam estar expostos a vapores tóxicos durante um quarto ou mais do seu tempo de trabalho e 15% têm de manusear diariamente substâncias perigosas no âmbito do seu trabalho.

  • Se os riscos decorrentes da utilização de substâncias perigosas não forem geridos de forma adequada, a saúde dos trabalhadores pode ser afectada de diversas formas (desde ligeiras irritações oculares e cutâneas a asma, problemas reprodutivos, deficiências congénitas e cancro). Tal poderá acontecer através de uma única e curta exposição, de várias exposições e da acumulação, a longo prazo, de substâncias no corpo.
  • Na UE, os empregadores são obrigados, por lei, a proteger os seus trabalhadores dos riscos decorrentes da utilização de substâncias perigosas no local de trabalho. Os empregadores têm de realizar avaliações dos riscos e actuar em conformidade com os resultados das mesmas. Também existe legislação que regula a identificação e rotulagem de milhares de substâncias registadas no mercado europeu.
  • A redução dos riscos associados ao trabalho com substâncias perigosas não é apenas um imperativo moral e jurídico – também comporta vantagens comerciais inegáveis. Quando as coisas correm mal, as organizações podem ser afectadas – através de diminuição da produtividade e aumento da exposição a acções judiciais e pedidos de indemnização –, o mesmo acontecendo com os trabalhadores.
  • Felizmente, os empregadores e os trabalhadores têm ao seu dispor uma grande quantidade de orientações sobre a utilização de substâncias perigosas. E, por toda a Europa, existem vários exemplos de boas práticas que podem ser seguidos.
  • Se forem adoptadas as medidas adequadas, é possível garantir a segurança dos trabalhadores durante a utilização de substâncias perigosas.
  • Os empregadores também são obrigados a fornecer aos trabalhadores informações sobre os riscos associados às substâncias perigosas e disponibilizar formação sobre a sua utilização em condições de segurança. Os regulamentos são aplicáveis tanto aos produtos comercializados como aos resíduos e subprodutos resultantes dos processos de produção.

Nenhum comentário:

Postar um comentário