Substâncias perigosas
- As substâncias perigosas, ou seja, quaisquer líquidos,
gases ou sólidos que ponham em risco a saúde ou a segurança dos
trabalhadores, estão presentes em quase todos os locais de trabalho. Por
toda a Europa, milhões de trabalhadores entram em contacto com agentes
químicos e biológicos susceptíveis de afectarem a sua saúde.
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Segundo estudos recentemente realizados, 19% dos trabalhadores europeus
afirmam estar expostos a vapores tóxicos durante um quarto ou mais do
seu tempo de trabalho e 15% têm de manusear diariamente substâncias
perigosas no âmbito do seu trabalho.
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Se os riscos decorrentes da utilização de substâncias perigosas não
forem geridos de forma adequada, a saúde dos trabalhadores pode ser
afectada de diversas formas (desde ligeiras irritações oculares e
cutâneas a asma, problemas reprodutivos, deficiências congénitas e
cancro). Tal poderá acontecer através de uma única e curta exposição, de
várias exposições e da acumulação, a longo prazo, de substâncias no
corpo.
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Na UE, os empregadores são obrigados, por lei, a proteger os seus
trabalhadores dos riscos decorrentes da utilização de substâncias
perigosas no local de trabalho. Os empregadores têm de realizar
avaliações dos riscos e actuar em conformidade com os resultados das
mesmas. Também existe legislação que regula a identificação e rotulagem
de milhares de substâncias registadas no mercado europeu.
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A redução dos riscos associados ao trabalho com substâncias perigosas
não é apenas um imperativo moral e jurídico – também comporta vantagens
comerciais inegáveis. Quando as coisas correm mal, as organizações podem
ser afectadas – através de diminuição da produtividade e aumento da
exposição a acções judiciais e pedidos de indemnização –, o mesmo
acontecendo com os trabalhadores.
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Felizmente, os empregadores e os trabalhadores têm ao seu dispor uma
grande quantidade de orientações sobre a utilização de substâncias
perigosas. E, por toda a Europa, existem vários exemplos de boas
práticas que podem ser seguidos.
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Se forem adoptadas as medidas adequadas, é possível garantir a
segurança dos trabalhadores durante a utilização de substâncias
perigosas.
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Os empregadores também são obrigados a fornecer aos trabalhadores
informações sobre os riscos associados às substâncias perigosas e
disponibilizar formação sobre a sua utilização em condições de
segurança. Os regulamentos são aplicáveis tanto aos produtos
comercializados como aos resíduos e subprodutos resultantes dos
processos de produção.
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